A carência do Bradesco Saúde segue os limites máximos previstos na legislação da ANS. A operadora pode fixar prazos menores conforme o produto — veja como funciona, inclusive a regra para contratos com 30+ beneficiários.
Veja também: elegibilidade, CNPJ e MEI.
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São limites máximos — a operadora pode reduzi-los conforme o produto.
Esses são limites máximos previstos na legislação. A operadora pode estabelecer prazos menores conforme produto, grupo e condições contratuais — a carência exata do seu caso é confirmada na proposta.
Não é isenção automática para qualquer pessoa.
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, pode haver isenção de carência para quem ingressa nas condições e nos prazos regulamentares, incluindo o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa, conforme o caso. Não se trata de isenção total automática para qualquer combinação de empresa e beneficiários — a regra depende do cumprimento dos prazos e condições do produto.
Portabilidade de carências entre planos.
Em alguns casos, é possível aproveitar carências já cumpridas em planos congêneres anteriores, reduzindo ou eliminando a necessidade de cumprir novamente os prazos. As regras de elegibilidade para esse aproveitamento devem ser confirmadas na proposta.
7+ dúvidas frequentes.
Até 24 horas, que é o limite máximo previsto na legislação da ANS.
Não. Esse não é um limite legal da ANS. As demais situações e coberturas têm limite máximo de até 180 dias, e a operadora pode fixar prazos menores conforme o produto.
Até 300 dias para parto a termo, que é o limite máximo legal.
Não é automático para qualquer pessoa. Pode haver isenção de carência para quem ingressa nas condições e prazos regulamentares, incluindo adesão em até 30 dias da celebração do contrato ou vinculação à empresa.
Os limites máximos são os mesmos; o que pode variar é o prazo específico do produto contratado, não o tipo de empresa.
Em alguns casos sim, para planos congêneres anteriores, conforme as regras confirmadas na proposta.
Sim, a operadora pode estabelecer prazos menores conforme o produto, grupo e condições contratuais.
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